RESPOSTA AO COMUNICADO DO INTERDITO

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no whatsapp

INTERDITO PROIBITÓRIO CONTRA DIREITO DE GREVE

Ninguém está roubando as plataformas ou equipamentos da Petrobrás.

Mas os gerentes, que sempre se acharam donos da empresa (vide a corrupção), donos da vida dos trabalhadores (vide os acidentes e horas extras), e donos do Judiciário (vide a impunidade), afirmam o contrário…

O Interdito Proibitório, medida que trata do Direito de Propriedade, não se presta para combater o Direito de Greve, um Direito Humano Fundamental. Vários juristas, inclusive juízes e procuradores do trabalho, já escreveram nesse sentido.

DR. PRECONCEITO

Porém, lidamos com o preconceito. Não com o Direito. Para o Dr. Preconceito, greve é delito e grevista vagabundo, enquanto o gerente que rouba é bonzinho…

Mesmo um ladrão confesso, como o ex-gerente geral (na época “superintendente”) da Bacia de Campos, Paulo Roberto Costa, não apenas fica com a maior parte dos milhões que roubou, como é premiado com “prisão domiciliar”.

E seus sucessores gerentes ainda convenceram o Dr. Preconceito de que os bagrinhos da Petrobrás, e não eles e seus amigos gerenciais, são os responsáveis pela situação da Empresa! Um feito digno de Herr Goebbels.

A SOCIEDADE EM 1° LUGAR!

A greve na indústria do petróleo é, em nosso sistema jurídico, um permanente equilíbrio do binômio “prejuízo legítimo à produção” e “atendimento das necessidades inadiáveis da população”.

A forma correta e legal de a fazer é a que os empregados da Petrobrás realizam desde as 15h de 1° de novembro: manterem-se nos locais de trabalho para garantia das obrigações que a Lei de Greve impõe, em seus artigos 9° e 11.

E a prova disso é fornecida pela própria Petrobrás, que em nota pública, há poucas horas, declara que a greve afetou  apenas 8,5% da produção de petróleo e 13% da produção de gás. Mas o Dr. Preconceito quer ZERO de resultado.

INTERDITO ANULA A GREVE.
CUMPRA-SE A LEI!

Os trabalhadores saberão dar a resposta adequada, observando rigorosamente suas obrigações perante a sociedade brasileira, conforme a Lei de Greve.

Os militantes petroleiros não abandonarão seus postos de trabalho à mercê de equipes de contingência montadas em quantitativo inferior ao necessário à operação segura, e com pessoal desqualificado. Essa situação já foi denunciada ao Ministério Público do Trabalho e à ANP.

Reflitamos: se os grevistas abandonarem seus postos, e as equipes de contingência protagonizarem uma grande tragédia, em uma ou mais plataforma, vocês acham que o Dr. Preconceito será responsabilizado? É RUIM!

QUANTO VALE UMA VIDA?

Procurem na jurisprudência trabalhista. Existe alguma ação em favor dos trabalhadores, decisiva, com multa diária de 100 mil reais por dia de descumprimento? Alguma ação julgada tão rapidamente quanto um “Interdito da Petrobrás”?

O resultado do Interdito pode ser uma explosão com morte. Comparemos: alguém já viu alguma indenização à familia de um companheiro morto no trabalho, que fosse fixada em 100 mil reais dia? Ou 10 mil reais dia? Ou mil reais dia?

Os grevistas podem ficar tranquilos. A multa é dirigida ao Sindipetro/NF, e a entidade recorrerá até o STF. Se necessário, e não houver alternativa, a pagará.

Isso porque o risco de apenas uma vida, de um petroleiro, grevista ou não, da Petrobrás ou terceirizado, é muito mais caro para o Sindipetro/NF do que 100 mil reais por dia de greve.