Sabatina 2016 IX – Magistratura, sinônimo de hipocrisia

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no whatsapp

Normando Rodrigues*

Dado o grau de imbecilização do debate político, serei explícito como um roteiro de filme de grande bilheteria: o exercício da magistratura, da judicância, do ofício de “ser juiz”, é hipócrita. Hipócrita, falso, dissimulado. E, agora que fui claro, registro no tempo: desde sempre! A hipocrisia do ato de julgar está enraizada na aplicação do Direito, quando não no próprio Direito. Quanto ao espaço, em raras ocasiões isso foi tão claro como no País de Moro, o Idiota.

Idiota, em todos os sentidos, é o juiz que atua na abstração da justiça vendada, cega, como usualmente representada, cujo exemplo ofensivo maior é a escultura de Ceschiatti, à frente do STF. Cegueira herdada de parte das ilustrações da Deusa Têmis. Parte, porque nem sempre Têmis era retratada como cega, ou vendada, na antiga Grécia. Os gregos costumavam ter mais racionalismo e senso crítico do que leitores de “Veja”.

Cedo ficou claro que a aplicação das leis era definida pelas posições de classe. Quando o cita Anacársis visitou a Atenas do Séc. VI a.c., seu diagnóstico a respeito foi preciso: “É que as leis em nada diferiam das teias de aranha: se, como estas, estavam aptas a prender os fracos e pequenos que conseguissem apanhar, seriam contudo despedaçadas pelos poderosos e pelos ricos.” Constatação tão atual quanto for desigual a respectiva sociedade.

Quem é o rico e poderoso?

Moro, o Idiota, se pretende paladino contra o poderoso. Tanto que suas estratégicas perguntas foram sobre nomes em pedalinhos, e rótulos de vinhos. Agrada aos que preferem a fácil superfície binária à complexa profundidade dos fatos sociais, e nele se fiam, pois vivem na abstração, terreno onde não existem diferenças entre Mandato – que Lula sequer mais tem – Governo, e Poder. De fato, trabalham para o Poder. Aquilo de que Lula gozou por breves meses, em 2003.

A Moro, o idiota, é indiferente que Lula tenha amealhado, ou não, uma fortuna, ainda que hoje ostentasse suntuosa riqueza pessoal equivalente a 1/45 avos da fortuna de FHC, o que seria um disparate. Antes importa, para a teia de aranha, que Lula representa o peão da construção civil, o ladrão de galinhas, o porteiro do prédio, os 3 “Ps” sempre presos, e a empregada doméstica. Nunca irá cheirar bem como FHC, nem poderá romper os fios da teia.

Se Moro, o Idiota, estivesse a agir sem vendas, e ainda assim fizesse o que fez, só restaria concluir por sua má fé. Até porque seu Pai foi fundador do PSDB do Paraná, sua esposa é advogada do Partido, ele próprio foi filiado e, já como juiz, protegeu os criminosos do mesmo partido, envolvidos no Caso Banestado. Supondo, ao contrário, que ele apenas atua na abstração da Lei, confrontemos a lei e sua prática, pois ainda vivemos numa democracia pré-bolsonariana.

Violação de direitos

O Art. 5°, Inciso II, da Constituição, nos garante que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Não basta, portanto, Moro, o Idiota, conduzir (como Condottiere, Duce). Sua condução é, por sua vez, conduzida pela Lei. E esta Lei é o Código de Processo Penal, cujo Art. 218 prevê a condução coercitiva nas seguintes condições:

– O depoente deve ser intimado a comparecer – Lula não foi;

– O deponte não comparece, após intimado – Lula não se recusou;

– A recusa deve ser feita sem justo motivo.

Moro, o Idiota, não segue a Lei. E, flagrado pelo País inteiro de calças arriadas, cinicamente respondeu que a coerção, a afronta, a humilhação, eram para a proteção de Lula.

Moro, o Idiota, age como o psicopata que está certo de que tudo pode. Infelizmente esse é um traço comportamental muito comum na magistratura, que ignora prazos a si fixados pela Lei, e nada percebem de estranho ao receber auxílio-moradia, mesmo quando residem na comarca onde já residiam, ou quando o cônjuge, também magistrado, já recebe.

Talvez um dia tenhamos um Judiciário tão republicano quanto o discurso abstrato de Moro, o Idiota. Desde que, antes, possamos abstrair sua prática.

 

* Assessor Jurídico do Sindipetro-NF e da FUP.