Sindipetro-NF ganha a ação coletiva da PLR de 2019 e categoria deve entregar documentos

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no whatsapp

O departamento jurídico do Sindipetro-NF ganhou a ação coletiva da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) de 2019 e agora iniciará na quarta, 26, a receber a a documentação por e-mail: [email protected], para execuções individuais.

Os documentos necessários são:

1 – Documentos pessoais (identidade, CPF e comprovante de residência)
2 – Demonstrativo do pagamento da PLR de 2018
3 – Ficha de registro do empregado (FRE)

Para mais informações a categoria deve entrar em contato com o departamento jurídico do Sindipetro-NF por meio do whatsapp (22) 98114-3867 ou pelo e-mail: [email protected].

Leia a nota do Jurídico

O departamento jurídico do SindipetroNF, por meio da assessoria jurídica do escritório Normando Rodrigues e Advogados, ajuizou ação coletiva em 2021 com objetivo de fazer valer o acordo coletivo firmado em 2014 sobre a Participação nos Lucros e Resultados – PLR no ano de 2019.

Todos devem recordar que a Petrobrás e a Transpetro se recusaram a realizar o pagamento da PLR referente à 2019, justificando com uma ilusória vedação de órgãos governamentais, mesmo com todos os esforços e argumentos desmentindo essas justificativas por parte das entidades sindicais. Entretanto, o acordo coletivo de trabalho tinha período de vigência 31/03/2014 e 30/03/2019, ou seja, os trabalhadores teriam direito ao pagamento de ao menos, 3/12 avos de PLR. A omissão intencional da Petrobrás e da Transpetro, bem como a proporção devida aos trabalhadores foram reconhecidas pelo judiciário, conforme decidido pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho:

PETROBRÁS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO FIRMADO EM 2014 COM VIGÊNCIA PACTUADA ATÉ MARÇO DE 2019. EFICÁCIA TEMPORAL.
Os critérios de apuração e pagamento da Participação nos Lucros e Resultados, pactuados entre a Petrobrás e a Federação Única dos Petroleiros por meio do acordo coletivo de trabalho com vigência entre 31/03/2014 e 30/03/2019, suprem a exigência de norma coletiva específica em relação aos três primeiros meses do exercício de 2019, sobretudo quando constatado lucro recorde da empresa no indigitado período e a omissão patronal quanto à apresentação tempestiva de proposta de acordo para novo regramento. Apelo das rés desprovidos.

Desta forma, o SindipetroNF iniciará no 26/04/2023 uma campanha para coleta de documentação para execuções individuais.

Documentos necessários:
1 – Documentos pessoais (identidade, CPF e comprovante de residência)
2 – Demonstrativo do pagamento da PLR de 2018
3 – Ficha de registro do empregado (FRE)
Os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected]