Do Escritório Normando Rodrigues – Em 2020, a Petrobrás anunciou um déficit de mais de R$ 82 milhões, o qual legitimaria um equacionamento aos titulares do plano em 6 parcelas, iniciando em agosto de 2021 e finalizando em janeiro de 2022.
O Acordo Coletivo de Trabalho da época estipulava que, após o fechamento do exercício, caso a relação de custeio não fosse cumprida, deveria haver ajuste “mediante entendimentos com a Comissão da AMS”. Contudo, a Petrobrás se recusou a fornecer uma série de informações aos sindicatos, inviabilizando a apuração do déficit, assim sabotando a possibilidade de entendimentos.
Através do escritório Normando Rodrigues, o Sindipetro NF entrou com ação e conseguiu liminar para a suspensão das cobranças desse equacionamento.
Nesse processo, foi realizada perícia judicial, a qual, a partir das normas brasileiras de contabilidade, analisou os documentos apresentados pela Petrobrás e concluiu pela ausência de verificação do déficit alegado pela empresa.
A sentença, disponibilizada hoje (22/06) no diário oficial, julgou procedentes os pedidos, determinando que a Petrobrás se abstenha de cobrar os trabalhadores associados ao Sindipetro-NF as contribuições extraordinárias do déficit de equacionamento do plano de saúde AMS de 2020, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 200.000,00.
A decisão tomou como base o laudo pericial e o descumprimento do § 2º da Cláusula 31 do ACT 2019/2020, vez que não buscou a Petrobrás a construção participativa para a adequação do custeio que entendeu necessária, impondo a incidência de desconto de forma não negociada.


