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de aplicações, como UOL, deixa claro que é “vedado bloquear, liberdade de expressão nas comu-
Facebook, Google, YouTube, monitorar, filtrar ou analisar o nicações é condição para o pleno
Skype, os blogs e páginas da conteúdo dos pacotes de dados”. exercício do direito de acesso à
Internet em geral etc., podem Ou seja, o Marco Civil cria todos os Internet”.
guardar apenas os logs de aplica- mecanismos para proteger a Ademais, o novo Artigo 20 (antigo
ção – ou seja, os registros de privacidade do internauta brasileiro. art. 15) cria uma regra geral que
acesso às suas aplicações ou protege fortemente a liberdade de
serviços, para identificar quando E os dados pessoais do internauta, expressão. Ou seja, o projeto de lei
um usuário as acessa. também serão protegidos? dá aos usuários da Internet uma
Sim. O artigo 3º estabelece como segurança muito importante, para
A privacidade dos usuários será princípio do uso da Internet no que cada um manifeste sua
protegida? Brasil a proteção aos dados pesso- opinião, garantindo, assim, a
O respeito à privacidade está no ais do internauta, tais como nome, liberdade de expressão. Ao contrá-
artigo 3º como um dos princípios endereço, telefone, fotografias, rio do que alguns têm dito, o
do uso da Internet no Brasil. No enfim, quaisquer dados ou Marco Civil não prevê qualquer
artigo 7º, dentre os direitos dos metadados que possam identificá- mecanismo que permita o controle
usuários, temos o direito à lo. No artigo 7º, que trata dos da Internet pelo governo ou por
inviolabilidade da intimidade e da direitos dos usuários, consta o qualquer pessoa. Muito pelo
vida privada, assegurado o direito à direito a informações claras e contrário. Ele garante um ambien-
sua proteção e à indenização pelo completas sobre a coleta, uso, te aberto, democrático e livre.
dano material ou moral decorrente armazenamento, tratamento e
de sua violação; e o direito à proteção de seus dados pessoais. Como uma pessoa poderá solicitar
inviolabilidade e ao sigilo de suas Além disso, está expresso o direito a retirada de conteúdos em casos
comunicações pela Internet, salvo à exclusão definitiva dos dados de publicações que contenham
por ordem judicial. Isso reforça a pessoais do usuário que os tiver injúria e ofensa a honra?
privacidade do usuário de Internet fornecido a determinada aplicação Ofensas contra a honra ocorrem
e resolve uma série de questões de Internet, a seu requerimento, ao tanto na Internet quanto fora dela.
sobre a equiparação entre o sigilo término da relação entre as partes. É sempre um problema jurídico ter
de dados e o de comunicações Ou seja, a partir de agora, quando de decidir esse tipo de situação,
telefônicas. alguém encerrar um perfil em uma averiguando a verdade do que foi
Além disso, o usuário passa a ter rede social, poderá pedir – e terá dito e se houve de fato ofensa ou
direito reconhecido em lei de não de ser atendido – a exclusão não.
ter seus dados, incluindo hábitos de definitiva de seus dados pessoais, Na Internet, é preciso encontrar
navegação e logs repassados a que não mais poderão ficar arquiva- uma regra equilibrada que permita
outras pessoas sem o seu consenti- dos em servidores das empresas a solução rápida desses problemas,
mento expresso e livre. Hoje contra a sua vontade. mas que também não viole a
diversas empresas trabalham com liberdade de expressão e se torne,
esses dados sem nenhum tipo de A liberdade de expressão na assim, um ato de censura.
regulamentação, o que causa Internet será mantida? O projeto O Marco Civil garante que essas
insegurança jurídica para elas e possibilita algum tipo de censura? O ofensas serão tratadas de forma
para os usuários, além de falta de governo poderá ter algum controle rápida e simples pelo Judiciário, ao
transparência. O Marco Civil sobre a Internet? permitir que os Juizados Especiais
garante a proteção dos dados O Artigo 2º cita o respeito à tratem dessas questões e determi-
pessoais e disciplina seu uso pelas liberdade de expressão como nem, de forma rápida, em liminar,
empresas de Internet. fundamento da disciplina do uso da que as ofensas sejam retiradas.
A proteção à privacidade é refor- Internet no Brasil. O inciso I do Isso garante a todos o direito de
çada no artigo 8º: “A garantia do Artigo 3º do Marco Civil determina terem seus pedidos apreciados por
direito à privacidade e à liberdade a “garantia da liberdade de expres- um juiz e não por um agente
de expressão nas comunicações é são, comunicação e manifestação econômico, que pode ser pressio-
condição para o pleno exercício do de pensamento, nos termos da nado a retirar ou censurar conteú-
direito de acesso à Internet”. Além Constituição”. dos por diversos motivos, como
disto, o parágrafo 3º do artigo 9º O Artigo 8º reforça o princípio: “A financeiros, políticos, religiosos e
garantia do direito à privacidade e à assim por diante.

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