Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou uma jurisprudência favorável à categoria, reconhecendo que a Petrobrás violou o direito dos trabalhadores ao repouso remunerado ao modificar, sem respaldo em negociação coletiva, a proporção entre dias trabalhados e folgas. Esse entendimento reforça a importância do descanso, essencial para a saúde e segurança dos trabalhadores.
Apesar dessa decisão favorável, muitos petroleiros e petroleiras ainda não ajuizaram ações de supressão de folgas. Esse direito é violado quando um trabalhador no regime de turno trabalha mais dias ou tem menos descanso do que o previsto em sua escala. Esses períodos devem ser pagos como horas extras, mas, frequentemente, as empresas não reconhecem essa obrigação.
O prazo para ajuizar a ação é de dois anos a partir da rescisão do contrato de trabalho, e a cobrança só pode retroagir até cinco anos desde o ajuizamento.
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