O Sindipetro-NF orienta os petroleiros e petroleiras grevistas que estão sendo mantidos a bordo de unidades da Bacia de Campos, por gerentes de plataforma, que preencham diariamente o Requerimento de Desembarque Imediato e enviem para a gerência e para o sindicato (para [email protected]). O modelo está disponível aqui na área de documentos da greve.
A entidade tem denunciado a prática de “cárcere privado” nas plataformas, uma vez que gerentes têm se negado a viabilizar o desembarque dos trabalhadores grevistas, o que é um direito básico de greve. O sindicato lembra que a condição do trabalhador e da trabalhadora offshore é muito específica, por não contar, por exemplo, com um transporte público para deixar a unidade. É a empresa que tem que garantir esse deslocamento.
O Sindipetro-NF tem recebido ainda informações de que gerentes da companhia tentam jogar os trabalhadores contra a entidade, afirmando que os voos para o desembarque não estão ocorrendo em razão dos atos sindicais nos aeroportos, o que não é verdade. A empresa tem todas as condições logísticas para garantir os voos.
Assédios
Na edição de ontem à noite do programa NF ao vivo, o coordenador-geral do Sindipetro-NF, Sérgio Borges, relatou que o assédio está sendo feito especialmente sobre os técnicos de segurança, e que o sindicato não vai aceitar esse comportamento da empresa.
“A gente se depara com alguns deles que já ficam em situação bem complexa, porque em algumas plataformas o geplat [gerente de plataforma] conseguiu descer todo o grupo de grevistas e deixou dois técnicos de segurança, o que já, de certa forma, expõe os trabalhadores a uma condição de assédio”, afirma.
O sindicalista também expõe a contradição da empresa, que costuma utilizar “o direito de ir e vir” como argumento para combater os trancaços sindicais, mas não utiliza o mesmo direito na hora de garantir o desembarque de quem aderiu à greve.
“Sempre que a gente faz uma atividade de, por exemplo, paralisação, às vezes um pequeno trancaço, a gente sempre ouve da empresa aquela questão de poder deixar que as pessoas exerçam o seu direito de ir e vir. Então, eles sempre falam que a gente não pode parar, que a gente não pode impedir ninguém de acessar a empresa. E quando um grevista quer sair justamente da empresa, exercendo seu direito constitucional de realizar sua greve da forma correta, como o sindicato está indicando, a empresa faz uma palhaçada dessa com os trabalhadores. É realmente revoltante”, protesta.
Borges afirmou ainda que a entidade está “lutando para que esses trabalhadores desembarquem o mais rápido possível”, e que vai “utilizar todos os mecanismos”.
“A gente está pensando aqui na construção de alguns instrumentos que forcem a empresa de forma mais ligeira possível a resolver esse problema, inclusive responsabilizando os gestores, os geplats, que são os responsáveis imediatos por cada unidade marítima”, adiciona.

Código de Ética só para o peão
O advogado Carlos Eduardo Pimenta, que assessora o NF e a FUP e também participou do NF ao vivo de ontem, lembrou que a Petrobrás demonstra utilizar o seu código de ética apenas para os trabalhadores, não para os gerentes.
“É até engraçado observar, porque ela tem um código de ética que só se aplica ao peão, só se aplica ao trabalhador. Então ela pode descumprir, ela pode assediar, ela pode constranger o trabalhador no seu exercício de direito de greve, mas se o trabalhador faz algum tipo de conduta, o código de ética é aplicado a ela, nunca é aplicado à gestão”, afirma.
O assessor relembra à categoria que, durante a greve, o contrato de trabalho está suspenso, portanto não há mais subordinação do trabalhador à empresa, inclusive no caso dos técnicos de segurança.
“A gente tem monitorado esses casos e a gente tem percebido que a Petrobrás utiliza as táticas e as desculpas mais esdrúxulas possíveis. Uma foi a de que os técnicos de segurança não poderiam ter ingressado na greve, mas não existe essa diferença entre qualquer tipo de trabalhador. A partir do momento que a greve é declarada, o contrato de trabalho está suspenso e encerra a subordinação. Os trabalhadores somente têm que ter cuidado com as questões de segurança e habitabilidade da unidade. E aí a Petrobras é obrigada a trazer a sua equipe de contingência. Isso não é papel do sindicato, não é papel do trabalhador”, explica Carlos Eduardo.
O advogado adiciona que “o fundamento do direito de greve é justamente você trazer prejuízo. Então, se você negocia uma condição de greve que não traz prejuízo, não faz sentido você estar entrando em greve. E também, se você entra em greve e a empresa proíbe você de participar dos movimentos de greve e ainda quer manter uma subordinação, também descaracteriza o direito de greve. E é, infelizmente, o que a gente observa a Petrobrás fazer, só muda um pouco a fundamentação, mas toda greve é costumeira da Petrobrás de desobedecer e fazer essas práticas antissindicais”.










