GREVE 2025

Coordenador do NF denuncia que petroleiros estão sendo mantidos em “cárcere privado” em plataformas

O coordenador-geral do Sindipetro-NF, Sérgio Borges, denunciou, durante o ato realizado hoje na base de Cabiúnas, em Macaé, que a Petrobrás está mantendo trabalhadores em “cárcere privado” em plataformas da Bacia de Campos, impedindo o desembarque de grevistas.

De acordo com o sindicalista, ainda não há um número preciso de petroleiros que estão nesta situação, mas os relatos recebidos pela entidade indicam que o problema é maior entre técnicos de segurança.

“Nós estamos com problemas sérios de desembarque de trabalhadores. Principalmente de técnicos de segurança que estão sendo mantidos a bordo, em cárcere privado. O Sindipetro-NF está denunciando esse absurdo”, denunciou.

Borges também afirmou que a entidade está cobrando da Petrobrás a resolução do problema, que configura prática antissindical ao atingir o direito de greve.

“Companheiros técnicos de segurança podem contar com a atuação do sindicato. Nós estamos cobrando e nós vamos resolver o problema de desembarque de vocês muito em breve. Os companheiros que ainda estão enfrentando problemas podem entrar em contato com a direção do Sindipetro-NF para a gente identificar em quais plataformas isso ocorre. E vamos lutar para o desembarque imediato dos trabalhadores”, afirmou.


Desde a madrugada do primeiro dia da greve petroleira, na segunda-feira (15), o Sindipetro-NF vem recebendo relatos sobre as dificuldades impostas por algumas gerências de unidades para que o desembarque de grevistas aconteça.

O sindicato reafirmou a orientação para que os trabalhadores e trabalhadoras entreguem a operação das unidades aos prepostos da Petrobrás e que, em caso de resistência por parte das chefias ao exercício desse direito, seja preenchido o “Requerimento de Desembarque Imediato” preparado pela assessoria jurídica da entidade (disponível aqui na área de documentos da greve).

No documento, o Jurídico do NF ressalta que “qualquer embaraço ao exercício do direito de greve constitui ato ilícito, na forma do Artigo 6º da Lei 7.783/89 (Lei de Greve)”, e que “o transporte para o desembarque é obrigação exclusiva do empregador, que o deve providenciar sob pena de cerceamento de nosso direito de ir e vir”.

A eventual conduta de gerente que tentar impedir o desembarque “constitui ilícito e poderá acarretar as sanções previstas na legislação, inclusive eventual caracterização do crime de cárcere privado”, afirma ainda o Jurídico.