GREVE 2025

NF cobra e Petrobrás define orientações sobre apontamento de frequência dos dias de greve, incluindo o regime de teletrabalho

​Atendendo a cobrança do Sindipetro-NF sobre o apontamento de frequência dos dias de greve, a Petrobras estabeleceu nesta terça-feira (06) as orientações para a categoria referentes aos dias de mobilização.

Em caso de dúvidas, o sindicato alerta que está à disposição dos trabalhadores.

​Confira abaixo os prazos e procedimentos válidos para as bases que encerraram a greve até 30 de dezembro de 2025.

 

Orientações para tratamento de frequência – Dias de greve

– Metade dos dias será abonada com o código 1067 (Abono Gerencial).

– Metade será descontada pela Companhia, com lançamento de greve sem reflexos para a vida funcional, utilizando o código 1033 (Greve C/Desc. S/Ref).

– Em caso de número ímpar de dias, um dia será tratado parcialmente: metade com código 1067 e metade com código 1042 (Greve Par. C/Desc. S/Ref).

– Posteriormente, os empregados poderão optar por substituir os dias descontados por:

  • Débito em Banco de Horas (horário fixo) – código 1125, via SAF.
  • Débito em Margem de Balanço (horário flexível) – código 1064, via CSP.

 

– Para quem já está com o código 1093 (Greve com reflexos) no período de 23/12 a 30/12, o RH fará a alteração para 1033 ou 1042 + abono (1067) até esta terça-feira (06). Depois, será possível trocar o código de greve para débito até o dia 9 deste mês.

– Horário fixo: substituição via SAF, código 1125  – débito de horas.

– Horário flexível: solicitação via CSP, código 1064 – débito margem de balanço.

Para mais detalhes sobre como realizar a substituição, consulte o guia no SAF:Recursos Humanos – “Como substituir ajuste de frequência aprovado no SAF?”.

 

Orientações para tratamento de frequência de dezembro (Teletrabalho):

As orientações para tratamento de frequência dos empregados de regime administrativo consideram a flexibilização prevista no Acordo Específico de Teletrabalho, os impactos dos dias de greve e o abono concedido no ACT para os dias 24 e 31/12.

– Empregados afetados pela greve na semana de 15 a 19/12: caso o empregado não tenha aderido à greve e tenha trabalho remotamente, a semana poderá ser tratada com o código 2037 – teletrabalho.

– Caso o empregado tenha comparecido parte do dia presencial e parte remoto, a parte remota deve ser tratada com 2001.

– Caso o empregado não tenha aderido ao Teletrabalho deverá lançar 2001.

– Os empregados que se ausentaram para participação nas assembleias terão esse tempo abonado mediante avaliação e aprovação gerencial com o código 1067 – abono gerencial.

– Os empregados que sofreram atrasos para entrada nos prédios em função da greve terão esse tempo abonado mediante avaliação e aprovação gerencial com o código 1067 – abono gerencial.

– Semana do Natal: nos dias 22 e 23/12, os empregados poderão utilizar seus dias regulares (até 2 dias na semana) de teletrabalho – código 2037 (Teletrabalho).

– Para empregados com redução de jornada semanal foi flexibilizado, excepcionalmente, o trabalho presencial mediante alinhamento prévio com a gerência imediata.

– Entre Natal e Ano Novo: nos dias 26, 29 e 30/12, trabalho remoto concedido conforme o Acordo Específico de Teletrabalho – código 2037 (Teletrabalho)

– Semana do Ano Novo: no dia 02/01/2026, o empregado poderá utilizar seus dias regulares (até 2 dias na semana) de teletrabalho – código 2037 (Teletrabalho)

– Dias 24 e 31/12: de acordo com o ACT 25-27, os dias 24/12 e 31/12 serão abonados, não havendo expediente administrativo.

– Dias 25/12/2025 e 01/01/2026: feriado.

– Empregados em regime administrativo e admitidos a partir de 09/01/2025: a Petrobras adotará, de forma excepcional, a flexibilização do trabalho presencial mediante alinhamento prévio com a gerência imediata.

– Registro de frequência: Deve ser feito com o código 2037 entre os dias 22/12/2025 e 02/01/2026, de forma excepcional. O lançamento do código 2037 indica a concordância com as regras do trabalho remoto. Essa excepcionalidade não garante continuidade do trabalho híbrido em períodos posteriores.

– Para empregados de regime especial, deslocados para o administrativo: os profissionais que estejam com o teletrabalho ativo, conforme regra de transição definida no âmbito da negociação do Acordo Específico de Teletrabalho, foi possível realizar o teletrabalho entre 26 e 30/12. Caso tenha havido decisão do superior imediato pelo trabalho remoto no dia 02/01/2026, os profissionais poderão lançar o código 2037 nesse dia.

– Os dias 26, 29 e 30/12, assim como os 3 dias de teletrabalho concedidos pela companhia na semana de 15 a 19/12 são dias adicionais de teletrabalho, ou seja, não contam para o limite semanal de teletrabalho. Será aceito o código 2037 mesmo se já houver dois dias apontados na semana.

– Entre 15/12/2025 e 02/01/2026 não foi necessário realizar trabalho presencial obrigatório na segunda-feira ou sexta-feira.

Greve demonstrou força política e sindical

A greve petroleira de 2025 entrou para a história como uma das maiores da categoria. Iniciada à 0h do dia 15 de dezembro, a paralisação durou 16 dias na base do Norte Fluminense, a última entre as representadas por entidades filiadas à FUP (Federação Única dos Petroleiros) a suspender o movimento.