O Sindipetro-NF está recebendo denúncias, da categoria petroleira em greve, de que alguns gerentes de unidades da Bacia de Campos estão negando ou dificultando o exercício do direito de desembarcar da plataforma para aderir ao movimento, o que pode configurar cárcere privado.
O sindicato reafirma a orientação para que os trabalhadores e trabalhadoras entreguem a operação das unidades aos prepostos da Petrobrás e que, em caso de resistência por parte das chefias ao exercício desse direito, seja preenchido o “Requerimento de Desembarque Imediato” preparado pela assessoria jurídica da entidade (disponível aqui na área de documentos da greve).
No documento, o Jurídico do NF ressalta que “qualquer embaraço ao exercício do direito de greve constitui ato ilícito, na forma do Artigo 6º da Lei 7.783/89 (Lei de Greve)”, e que “o transporte para o desembarque é obrigação exclusiva do empregador, que o deve providenciar sob pena de cerceamento de nosso direito de ir e vir”.
A eventual conduta de gerente que tentar impedir o desembarque “constitui ilícito e poderá acarretar as sanções previstas na legislação, inclusive eventual caracterização do crime de cárcere privado”, afirma ainda o Jurídico.
Jaleco laranja
Para dar ainda mais visibilidade à força da greve petroleira, o sindicato orienta que os petroleiras e petroleiras desembarquem utilizando jaleco laranja ou o macacão de trabalho, e que procurem o diretor ou diretora sindical no aeroporto para posar para uma foto e se informar sobre as atividades do movimento grevista.











