O Sindipetro-NF protocola, hoje (27), pedido de mediação junto ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) sobre o impasse negocial na Campanha Reivindicatória da categoria petroleira, em greve no Norte Fluminense e em diversas outras bases desde 15 de dezembro.
O pedido do sindicato valoriza o ambiente negocial, como sempre tem feito, diferentemente da Petrobrás, como esclarece o assessor jurídico da entidade, Carlos Eduardo Pimenta.
“Por meio do pedido de mediação solicitamos que, antes de qualquer decisão, seja marcada uma audiência para o mediador/julgador ouvir as partes e tentar já um acordo, sempre no espírito de valorizar a mesa de negociação”, explica o assessor.
Petrobrás quer multa diária de R$ 1 milhão
O também assessor jurídico, Normando Rodrigues, explica os termos do dissídio coletivo protocolado ontem (26), pela Petrobrás. A empresa quer tentar impor multa diária de R$ 1 milhão de reais aos sindicatos com bases ainda em greve, além de outras medidas autoritárias e antissindicais.
No documento, a empresa solicita ao TST:
“a) Seja concedida medida cautelar, inaudita altera parte, para o fim de se impor obrigação de não fazer, para que a entidades suscitadas paralisem imediatamente o movimento de greve em todo território nacional, inclusive nas unidades operacionais de propriedade da PETROBRAS operadas por subsidiárias, sob pena de aplicação de multa diária, pelos fundamentos acima alinhavados;
b) que as entidades sindicais não impeçam o livre trânsito de bens e pessoas, inclusive nas unidades operacionais de propriedade da PETROBRAS operadas por subsidiárias, sob pena de multa diária de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ou, alternativamente, fixada segundo o prudente arbítrio de Vossa Excelência, sem prejuízo de responsabilização pessoal dos dirigentes sindicais em caso de descumprimento;
c) Subsidiariamente, na hipótese de indeferimento do pedido formulado no item “a”, requer, liminarmente,a fixaçãode contingente mínimode segurança nunca inferior a 90%(noventa por cento)em cada unidade operacionala fim de garantir a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade, com a consequenteintimação das entidades sindicaispara fornecerem a relação nominal dos empregados necessários para compor as equipes de contingência, agendando-se audiência de conciliação no âmbito da d. Vice-Presidência deste Tribunal;
d) No mérito, declarar por sentença normativa a abusividade e a nulidade do movimento grevista, com o retorno imediato de 100% dos trabalhadores que prestam serviços no âmbito da Petrobras e suas subsidiárias, sob pena de multa diária de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sem prejuízo de responsabilização pessoal dos dirigentes sindicais em caso de descumprimento;
e) a confirmação dos efeitos da antecipação da medida liminar de urgência, julgando-se procedente o pedido para declarar abusiva e nula a greve deflagrada pelas entidades sindicais por tempo indeterminado, determinando-se o desconto dos dias parados e o retorno imediato às atividades11. f)a citação das entidades sindicais rés para que apresentem defesa, sob pena de revelia;
g) a intimação do Ministério Público do Trabalho para que atue como fiscal da lei, e, igualmente, caso queira, para integrar a presente lide na qualidade de litisconsorte ativo;
h) a intimação da União para que manifeste interesse em atuar na presente causa;”
Tendência sobre ACT
Normando informa ainda que “a grande tendência do TST, na mediação, ou após em eventual julgamento, venha a ser impor o teor do acordo fechado pela maioria dos sindicatos, à minoria que o rejeitou. É improvável que alterem o já aprovado pela maioria das assembleias”.
O advogado explica que “a diferença é que essa imposição do “já aprovado” se fará sob ameaça ou, em caso de julgamento (nesse caso mantendo as cláusulas, mas tirando delas o caráter “historico”), com o efetivo desconto dos dias parados e multas milionárias.”
O assessor adverte ainda que “para os que acham “uma boa” o julgamento do dissídio, ou a mediação, temos o dever profissional de lembrar: Dissídio Coletivo – 1994 – Sindicatos e Petrobrás foram ao julgamento com ambos propondo manter a cláusula de garantia de emprego e a sentença normativa do Dissídio Coletivo a retirou; Mediação – 2019 – Sob ameaças do que aconteceria no julgamento do Dissídio, o TST impôs à FUP e sindicatos o Banco de Horas”.











