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Guilherme Póvoas P olítica Em Macaé, a demanda é por direitos da categoria O que chega do Norte Fluminense ao sindicato da categoria, sediado em Niterói, são questionamentos sobre o que o patrão deve D pagar, o que o empregado pode exigir e quais são as mudanças a partir promulgação da PEC das Domésticas. “Sinto que o grande problema na região é a falta de conhecimento dos direitos que as empregadas domésticas têm”, constata Neuza de Almeida. Desde que a lei passou a vigorar, em abril, o regime de trabalho ficou estabelecido em 44 horas semanais, igual ao dos outros trabalhado- res, com horário de almoço de uma a duas horas. No caso de plantão, em que se chega a 12 horas de trabalho seguidas, deve ser respeitada 36 horas de descanso. A cor mais escura representa o percentual é referente à mulheres negras a mais clara é referente às não negras. As horas extras têm que ser pagas com 50% de acréscimo ou compensadas em até um ano. Porém, em domingos e feriados, a hora extra não pode ser compensada e deve ser paga em dobro (adicional de 100%). O enfrentamento a essas normas, expõe barreiras da sociedade. “Há uma resistência no Brasil em igualar o direito das pessoas que trabalham como empregados domésticos, como se houvesse algum trabalho que pudesse ser realizado sem empenho e conhe- cimento”, destaca Jardel Leal, do Dieese. 08 Imagem
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