Da Imprensa da FUP – A Federação Única dos Petroleiros (FUP) e seus sindicatos serão indenizados em R$ 483.335,67 por ação movida em 2015 contra a Rede Record e o jornalista Marcelo Rezende, que apresentava na época o programa “Cidade Alerta”. Ambos foram condenados por comentário ofensivo contra os trabalhadores da Petrobrás, vinculado na edição do dia 12 de maio de 2015.
Na ocasião, o apresentador da Record ofendeu em rede nacional a categoria petroleira, ao comentar uma reportagem sobre impunidade e, de forma leviana, fazer a seguinte afirmação: “(…) o cara pode dar sorte, se ele for um bandido mais arrumado vai trabalhar na Petrobrás”.
Marcelo Rezende, que faleceu em setembro de 2017, foi um entre tantos jornalistas e apresentadores de TV que massificaram nos meios de comunicação narrativas repletas de ilações e criminalização generalizada dos trabalhadores petroleiros, que tiveram sua honra atingida pela Operação Lava-Jato.
As declarações do jornalista foram veementemente repudiadas pela FUP, que ingressou com ação por danos morais coletivos contra ele e a Rede Record. “O direito à liberdade de imprensa é amplo, mas não admite abusos”, ressaltou a Federação na ação, destacando que “a reparação civil, por si só, não tem o condão de suprimir ou mesmo minimizar a lesão ocasionada, uma vez que atingiu a integridade e a honra de uma categoria inteira de profissionais”.
A FUP destinará os valores recebidos à título de Danos Morais Coletivos para à Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS, no montante integral de R$ 483.335,67. Para o coordenador geral da FUP, Deyvid Bacelar, a vitória “é um sinal positivo para inibir o avanço de narrativas fantasiosas e enganosas propagadas por veículos de mídia que ainda reproduzem discursos de ódio, como tem feito o governo Bolsonaro”.
Bacelar acrescentou: “É uma vitória dos trabalhadores em todo sentido, primeiro porque a Justiça demonstra que estávamos certos, e segundo porque os valores voltarão para os trabalhadores através da Petros”.
O valor destinado à Fundação será aplicado de forma a beneficiar, de forma ampla e uniforme, todos os participantes e assistidos, sem discriminação de grupos coletivos e planos. Essa é mais uma vitória da categoria destinada de forma a beneficiar trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas.