Nota do Jurídico: RMNR entra na pauta do Supremo Tribunal Federal

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Depois de posicionamento de acordo com a tese da Petrobras e da Transpetro, pelo relator Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal incluiu em pauta a questão do cálculo da RMNR.

No dia 28 de julho, os trabalhadores do Sistema Petrobrás foram surpreendidos com a notícia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria anulado a decisão de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu ganho de causa aos sindicatos nas ações referentes ao complemento da Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR), pleiteado há mais de dez anos pela categoria. O que de fato aconteceu é que o ministro do STF, Alexandre de Moraes, em meio ao recesso judiciário, proferiu uma sentença individual (monocrática) e repleta de contradições, cujo objetivo é atender unicamente aos interesses da gestão da Petrobrás.

As assessorias jurídicas envolvidas atuam no caso e acompanham com muitas reservas a perspectiva de julgamento.

Será a última palavra sobre a polêmica, iniciada pelo ACT de 2007, e considerados os ventos predominantes no STF – que são pró-mercado e a favor do desmanche da Petrobrás – o mínimo que se pode dizer sobre o prognóstico é que tende a ser desfavorável.

Entenda o que está em disputa

Em julgamento realizado em 21 de junho de 2018, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento da Justiça do Trabalho nas instâncias inferiores, onde os sindicatos tiveram ganho de causa nas ações em que acusavam a Petrobras por violar adicionais de origem legal e Constitucional, através da RMNR. Criada pela empresa em 2007, a Remuneração Mínima de Nível e Regime gerou uma série de distorções salariais para os trabalhadores de áreas industriais, expostos a ambientes nocivos à saúde. A decisão do TST pacificou o entendimento de que adicionais legais, como os de Periculosidade, Noturno, Confinamento, entre outros, não podem ser comprimidos na remuneração mínima (RMNR) que havia sido criada pela Petrobras.

No entanto, no dia 27 de julho de 2018, um mês após o julgamento no TST, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, atendeu recurso da Petrobrás e suspendeu a decisão, em uma ação monocrática, também durante o recesso judiciário.

Três anos depois, o ministro Alexandre de Moraes, age da mesma forma. O advogado José Eymard ressalta que o “jogo ainda está sendo jogado” e que os próximos passos serão definidos semana que vem, com a publicação oficial do acórdão e a interposição de agravos pelos recorridos. “Com a interposição dos recursos, o próprio Ministro poderá reconsiderar e encaminhar ao plenário para exame de repercussão geral pelo órgão que tem competência para fazê-lo e, se mantida a repercussão geral, encaminhar o julgamento de mérito com todas as garantias de contraditório que o caso exige”, afirma.

Leia mais em https://sindipetronf.org.br/rmnr-decisao-de-ministro-do-stf-e-monocratica-e-cabe-recurso/