Saiba mais sobre a Ação do PED e o imposto de renda do Sindipetro-NF

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Nota do Jurídico –

Ação do PED e o imposto de renda do Sindipetro NF, saiba mais sobre o assunto


Os que fazem parte dos planos PPSP’s e que pagam Equacionamento (PED) seguem sendo penalizados por um entendimento técnico incabível da Receita Federal desde 2018, que impede a dedutibilidade desses valores na declaração do imposto de renda e causa prejuízo.

Nesse sentido, o Sindipetro NF foi dos primeiros a entrar com a ação coletiva, quando a jurisprudência ainda não era pacífica no sentido positivo, como agora, o que nos leva aos questionamentos pertinentes, a seguir:


E essa ação coletiva, por não ser individual, ainda demora?


Uma ação coletiva, a depender, pode sim demorar mais que uma individual, entretanto a ação coletiva do Sindipetro NF já possui definição positiva em segunda instância, ou seja, apresenta alto grau de amadurecimento. Ainda existe risco de reversão, mas é baixo, e a tendência é que sua tramitação seja curta agora.

Tendo essa definição, o que acontece? 

Executaremos os atrasados INDIVIDUAIS dos associados do NF com toda a retroatividade, ou seja, desde 2018, além de passarem a ter o direito de declarar dessa forma mais benéfica daqui em diante, todo ano.

Posso entrar uma ação individual agora? Isso vai me ajudar a receber mais rápido?

Considerando o estágio de maturidade da ação coletiva, apesar de não termos controle sobre o andamento do judiciário, as chances é que a ação coletiva corra mais rapidamente do que uma ação particular iniciada agora, que passará por essas fases.

Além disso, os associados do NF já possuem essa representação com a assessoria jurídica do Escritório Normando Rodrigues, o que faz desnecessária a contratação particular com altos custos advocatícios adicionais.

O que acontece com minha representação da ação coletiva se eu entrar com a individual?

Perde-se. Automaticamente, o tema passa a ser integralmente debatido na ação individual nesse caso. Ou seja, o que vier a acontecer na ação coletiva não mais terá impacto. Se a ação for concluída procedente, o efeito não poderá atingir quem entrou com a ação individual.

Se houver qualquer alteração dessa conjuntura, o NF entrará com ações individuais?

Sim. A qualquer momento, se a leitura se modificar ou se considerarmos mais eficiente alterar a estratégia para ações individuais, esse serviço será oferecido para todos os filiados sem custo adicional.

Qualquer dúvida adicional pode ser enviada para o e-mail da assessoria jurídica: [email protected]

Marcello Gonçalves – Assessor jurídico