Nota do Jurídico: TST não declarou abuso ou ilegalidade da greve

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O ministro Ives Gandra concedeu liminar à Petrobrás determinando o trabalho de 90% dos efetivos operacionais, sob pena de 500 mil reais/dia, para a Fup, e os sindipetros do Norte Fluminense, Bahia e Espírito Santo, e 250 mil reais/dia para os demais sindicatos.

Mas negou declarar a abusividade, sem o julgamento do dissídio de greve pela Seção  de Dissídios Coletivos do TST. A questão da abusividade ainda terá julgamento, e talvez isso só aconteça em 17 de fevereiro.

Nota da Redação:

Em vídeo,  membro da Comissão Permanente de Negociação da FUP, Deyvid Bacelar, lamenta a multa e compara a decisão do ministro com a indenização paga à viúva de um petroleiro da Reduc. “Um absurdo essa decisão, porque estamos num Estado Democrático de Direito. Recentemente tivemos um petroleiro que morreu na Reduc e a Petrobrás queria pagar 80 mil de indenização à viúva. Felizmente a justiça reverteu e concedeu uma indenização de 500 mil. Agora imagine só… Os sindipetros e a FUP são multados em 4.5 milhões dia e a vida de um trabalhador vale 500 mil.”