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Regular não é censur ar


ANDI – Comunicação e Direitos (antiga Agência de Notícias dos Direitos da Infância)


A despeito do tradicional debate A regulação democrática ou a televisivos que podem atentar
acerca dos papéis reguladores do regulação dentro dos princípios do contra os direitos das crianças, dos
Estado em relação aos mais dife- Estado Democrático de Direito são adolescentes, das mulheres, dos
rentes setores, quando se discute a alguns dos pleonasmos utilizados grupos religiosos, das classes
regulação da mídia é frequente a para deixar claro que o objetivo de econômicas menos favorecidas ou
presença de um argumento de determinada política reguladora das pessoas com deficiência, entre
grande importância: o risco de que não consiste em estabelecer uma outras minorias políticas, não
parece caber no sentido atribuído à
surjam situações de censura. prática de censura dos meios de palavra “censura” – já que tais
É recorrente, neste caso, a confu- comunicação. medidas buscam aprofundar a ideia
são entre controle e censura, A censura é uma atitude, própria central de pluralidade de vozes e
apesar de que filólogos como o dos regimes de exceção, que tem o visões, vital para as democracias.
brasileiro Antonio Houaiss definam objetivo de impedir a livre circula- O cenário em que este debate se
a palavra “controle” como sinôni- ção de conteúdos que possam apresenta, contudo, é complexo,
mo de “regulação” – por esse atentar contra os interesses do especialmente em democracias
motivo é que se fala de “controle grupo dominante. Em outras recentes. Ao mesmo tempo em que
social”, “controle constitucional”, palavras, os regimes autoritários é preciso admitir o risco de ações
“controle democrático”. Mas o não se valem do recurso da censura que joguem contra os princípios da
mesmo problema ocorre com o para proteger nem para promover liberdade de expressão – que
vocábulo “regulação”, associado ao os direitos humanos de quem quer devem ser fortemente combatidas
estabelecimento de regras, leis, que seja: a censura é um instru- –, a mobilização do fantasma da
regimes institucionais que, se mento para autoproteção dos censura para qualquer discussão
constituídos em um sistema agentes que a praticam. sobre regulação é, certamente, um
democrático, não poderiam ser Um exemplo: as práticas de fator inibidor de avanços concretos
considerados autoritários. regulação daqueles conteúdos nas políticas públicas do setor .





O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangei-
ros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura
ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização
pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profis-
sional;
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou
veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei poderá conter dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação
jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII, e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

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