Veja as orientações para quem está de folga ou fora da região

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O Sindipetro-NF tem recebido diversas ligações dos trabalhadores em folga ou que estão fora da região buscando informações do movimento, por isso o sindicato elaborou uma orientação voltada a esses trabalhadores.

Seguem as orientações:

Sobre a relação com a PETROBRAS

– não atender convocações das gerências sejam informais ou através de documentos

– em caso de convocação formal, imprimir o documento no final deste texto e enviar para o gerente

– em caso de assédios ou ameaças denunciar imediatamente ao sindicato pelo celular dos diretores ou pelo email [email protected], de preferência com gravação de áudio das conversas

– sobre a decisão do TST que tem sido usada como argumento dos gerentes, todos os seus desdobramentos estão direcionados ao sindicato, nenhum direcionado aos trabalhadores

– enviar cópias ao sindicato de todos os documentos através do email [email protected]

 

Sobre a participação nas mobilizações

– Quem está na região deve comparecer diariamente nas sedes do sindicato em Campos e Macaé às 17h30 e tomar conhecimento e participar das atividades no dia seguinte.

– Quem está na cidade do Rio de Janeiro ou adjacências deve apoiar e participar da vigília na porta do Edise, onde a comissão nacional permanente de negociação composta por 5 dirigentes da FUP ocupa o 4º andar do prédio.

– Quem está nas demais regiões deve procurar um dos sindicatos de petroleiros para participar das mobilizações. Clique aqui e veja a lista dos sindicatos e contatos.

RESPOSTA A CONVOCAÇÃO DA PETROBRÁS

Em resposta à convocação que me foi endereçada, datada de ……., e assinada por …(nome e cargo)…, venho informar à Petrobrás o seguinte:

1 –Como aderi à Greve por tempo indeterminado iniciada à zero hora do dia 1 de fevereiro de 2020, e informada a esta empresa no prazo legal, meu contrato de trabalho estará suspenso no referido período;

2 – Desta forma, também estão suspensas minhas obrigações contratuais, pelo que devo desconsiderar a convocação a mim dirigida, aproveitando para registrar que a mesma é contrária a lei,  na forma do Artigo 6o da Lei 7.783/89 (Lei de Greve);

3 – Informo ainda que as obrigações previstas nos Artigos 9o, 10 e 11 da mesma Lei são tanto da Empresa como do Sindicato, e não de minha pessoa, individualmente; Nesse sentido, recomendo a Vossas Senhorias que se dirijam a quem de direito, tendo em vista que a FUP e os Sindicatos diversas vezes encaminhou proposta de regulamentação da Greve, a qual, nunca houve resposta da Empresa.

Por último, sugerimos que Vossas Senhorias concentrem esforços na superação do impasse negocial que resultou no movimento paredista em questão.

Respeitosamente

…(Local e data)…

Assinatura, nome legível e matrícula”